Neuquén Política

Figueroa ratificou que não intervirá em despejos decididos pela Justiça

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O governador respondeu durante o Neuquén Day a uma reclamação pelo Lof Kinxikew e definiu o conflito como uma questão entre particulares. A comunidade exige intervenção provincial e invoca normas indígenas; uma versão oficial antecipou uma futura reunião com funcionários.

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O governador Rolando Figueroa ratificou que o Poder Executivo de Neuquén não intervirá em decisões judiciais sobre despejos vinculados a conflitos de propriedade entre particulares. Formulou a resposta durante o Neuquén Day, realizado na Cidade de Buenos Aires, quando foi questionado sobre o recente despejo do Lof Kinxikew em Villa La Angostura. A frase usada pelo mandatário foi que se trata de questões entre privados.

A posição não é nova. No 23 de julho, Figueroa havia sustentado que, salvo o caso do Camping Correntoso, os despejos ordenados em Villa La Angostura correspondiam a litígios privados e que o Executivo não podia intervir em decisões judiciais. A reiteração estabelece um critério institucional de separação de poderes, mas não resolve o debate sobre as obrigações administrativas que podem existir em torno de comunidades indígenas, assistência social ou mediação política.

O lonco Manky Kinxikew viajou ao encontro para solicitar uma conversa direta com o governador. Segundo seu relato, não conseguiu manter essa reunião e teve um breve intercâmbio com a senadora nacional Julieta Corroza, que a encaminhou ao ministro de Governo, Jorge Tobares. A representante comunitária afirmou que continuará tornando visível a reivindicação e questionou que a administração provincial se limite a descrever o caso como uma controvérsia privada. Sua demanda combina a situação territorial imediata com um pedido de canal político estável para tratar conflitos semelhantes.

A comunidade e organizações mapuches invocam a Constituição provincial, a Convenio 169 da Organização Internacional do Trabalho e a Ley provincial 3.401 para reclamar intervenção estatal. Essa posição sustenta que o conflito não pode ser analisado apenas como uma disputa de propriedade. A nota divulgada não inclui o texto completo da ordem judicial, os títulos discutidos nem as ações do processo, portanto não permite estabelecer o alcance jurídico de cada argumento.

Uma fonte oficial ofereceu uma reconstrução adicional do episódio. Indicou que a coletiva de imprensa tinha uma ordem de perguntas, que o homem que abordou insistentemente Figueroa não teria chegado com a comunidade e que seus integrantes disseram não conhecê-lo. Essa versão não modifica o conteúdo da resposta do governador, mas fornece contexto sobre a troca. Também afirmou que representantes comunitários falaram depois com o chefe de Gabinete. A identidade ou conduta de quem formulou a pergunta não resolve, em nenhum caso, a questão substancial levantada pelo Lof.

De acordo com essa mesma explicação oficial, o diálogo posterior teria permitido coordenar uma reunião formal para os próximos dias. Até que o encontro tenha data, participantes e agenda confirmados, cabe apresentá-lo como uma gestão em preparação e não como uma mesa já constituída. Uma instância institucional poderia abordar assistência, mediação e cumprimento de normas sem que o Executivo substitua o tribunal encarregado do processo de propriedade.

O conflito enfrenta duas leituras: a do Governo, que enfatiza o caráter privado e a independência judicial, e a da comunidade, que reclama obrigações públicas específicas em relação aos povos indígenas. Não há nas declarações uma solução acordada nem uma revisão da desocupação. O próximo passo verificável será saber se a reunião anunciada se concretiza e quais ações administrativas a Província pode adotar dentro de suas competências, mantendo distintas a decisão judicial e a responsabilidade política. Também será necessário que as partes publiquem informações básicas do processo para evitar que o debate se reduza a slogans incompatíveis e versões parciais. A presença de observadores e uma ata da reunião poderiam dar continuidade ao diálogo. Qualquer acordo administrativo deverá respeitar a resolução judicial vigente, salvo se for modificada pelos meios processuais correspondentes. A transparência ajudará a reduzir novos confrontos no território.

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