O governador de Chubut, Ignacio Torres, questionou decisões de setores da Justiça e reclamou o fim do que denominou um garantismo ideologizado. Segundo seu argumento, certos critérios judiciais beneficiam pessoas condenadas ou detidas e relegam a atenção às vítimas, uma interpretação que ele formulou em termos políticos e sem anunciar um projeto normativo específico.
Torres mencionou como exemplo as dificuldades que, a seu entender, o Governo enfrentou para retirar celulares de internos das prisões e prevenir golpes telefônicos. Também criticou medidas judiciais relacionadas à alimentação em locais de detenção. As condições de confinamento e as restrições de comunicações estão submetidas a normas e controle judicial, mesmo quando o Executivo discorda de resoluções específicas.
O mandatário lembrou ainda de um habeas corpus que, segundo seu relato, permitiu que um interno considerado perigoso mantivesse encontros presenciais com uma psicóloga porque rejeitava a modalidade virtual. Afirmou que essa pessoa protagonizou depois uma tentativa de fuga. As informações divulgadas não identificam o processo, a decisão completa nem os motivos jurídicos avaliados pelo tribunal.
Em suas declarações, Torres pediu que as políticas de segurança coloquem as vítimas no centro e afirmou que os detidos não devem ser tratados como se ocupassem esse lugar. A formulação reúne situações processuais diferentes: uma pessoa condenada e uma pessoa submetida à prisão preventiva não têm o mesmo status jurídico, e toda resposta estatal deve respeitar as garantias constitucionais aplicáveis.
O governador utilizou a expressão “depurar a Justiça” para reclamar uma modificação na abordagem que atribui a alguns magistrados. Ele não precisou se propõe reformas legais, procedimentos disciplinares, mudanças em nomeações ou recursos contra decisões específicas. Qualquer intervenção sobre juízes exige competências e procedimentos definidos, além do respeito pela independência do Poder Judiciário.
Por enquanto, a intervenção estabelece uma posição política rígida sobre segurança, vítimas e condições carcerárias. Não constitui uma reforma aprovada nem identifica magistrados submetidos a processos disciplinares. O alcance real dependerá de que o Executivo transforme a crítica em iniciativas concretas, verificáveis e públicas e de que estas sejam tratadas pelos órgãos competentes com as garantias institucionais correspondentes.