A Justiça de Entre Ríos investiga um suposto desvio de 103.738.136 pesos argentinos destinado a cafés da manhã, almoços e lanches em 37 escolas de Concordia. Sete pessoas foram indiciadas, incluindo a ex-coordenadora local de Refeitórios Escolares Silvina Murúa, integrantes de seu entorno e responsáveis por uma empresa fornecedora. O caso está em andamento e não há condenações.
O sistema utilizava cartões SIDECREER entregues aos responsáveis de cada refeitório para comprar alimentos em comércios próximos às escolas. Uma auditoria provincial comparou faturas e recibos e detectou diferenças documentais. Também observou aumentos injustificados na quantidade de alunos registrados, partidas consumidas em um único dia e concentração de operações em três fornecedores.
A Unidade Fiscal de Concordia, sob a responsabilidade de Daniela Montangie, sustenta que desde janeiro de 2024 houve pressões para direcionar compras à Ahora Voy SRL. Segundo a acusação, alguns cartões com saldos superiores a um milhão de pesos ficavam em poder de pessoas ligadas à empresa. Os promotores analisam ainda se parte do dinheiro foi utilizada para imóveis, viagens e roupas.
A qualificação atribuída pelo Ministério Público inclui peculato, negociações incompatíveis com a função pública e associação ilícita. Essas figuras fazem parte de uma hipótese acusatória que deverá ser provada no processo. Murúa negou as acusações, afirmou que ela havia advertido irregularidades e sustentou que realizou a primeira denúncia em março de 2025 junto com o deputado Marcelo López.
Uma auditoria anterior sobre 21 estabelecimentos havia detectado em junho de 2025 um total de 66.143.225 pesos argentinos sem justificativa adequada. Esse antecedente resultou na remoção de Murúa por decisão do governador Rogelio Frigerio. Na revisão posterior, os auditores também receberam a explicação de que cadernos de cardápio de outubro e novembro de 2024 haviam sido destruídos por roedores; depois foram apresentados novos registros.
A investigação afeta recursos destinados a uma cidade que registrou 49,9% de pobreza e 13,6% de indigência no segundo semestre de 2025, segundo a EPH citada. Esse contexto aumenta a relevância pública do controle, mas não substitui as garantias dos acusados. A responsabilidade individual, o destino efetivo do dinheiro e a validade da documentação devem ser estabelecidos pela Justiça.