Claudio Alejandro Petris, juiz da Câmara de Esquel, renunciou em 6 de novembro, dez dias antes do júri em que responderia por suposto enriquecimento ilícito, abuso de poder e conflitos de interesse. O Superior Tribunal de Chubut deve decidir se aceita.
Se a renúncia for aceita, o Tribunal de Enjuiciamento pode perder objeto porque Petris deixará de ser juiz. O processo pode ser arquivado antes do debate público. Renunciar não equivale a admitir responsabilidade.
Petris também teve papel visível na Associação de Magistrados e confrontou politicamente Ignacio Torres em debates sobre privilégios judiciais. O contexto não substitui a análise das provas.
A questão central é se a renúncia pode funcionar como saída de um processo disciplinar avançado. Perder o cargo pode encerrar o júri, mas deixar acusações graves sem resposta pública.
As acusações têm elementos distintos e exigem patrimônio, documentos, decisões, vínculos e conduta funcional. O júri deveria oferecer contraditório entre acusação e defesa.
O Superior Tribunal enfrenta, portanto, decisão que vai além do administrativo. Precisa explicar fundamento jurídico e destino das provas acumuladas.
Investigações criminais ou patrimoniais independentes devem continuar. Sair do cargo não elimina automaticamente outras responsabilidades.
O próximo passo é a decisão plenária. Se aceitar, o debate muda para outras investigações; se rejeitar, o júri seguirá.