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Sergio Fernández fica no centro de denúncia sobre incompatibilidades entre a Justiça federal e a AFA

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A ACIJ denunciou cinco juízes federais ao Conselho da Magistratura por integrarem tribunais da AFA sem autorização da Corte. Sergio Fernández aparece no Tribunal de Disciplina. Foram pedidas sanções, mas ainda não há decisão sobre responsabilidade.

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A ACIJ apresentou ao Conselho da Magistratura denúncia disciplinar contra cinco juízes federais por integrarem órgãos da AFA. Entre eles está Sergio Fernández, da Câmara Contencioso Administrativa Federal, cuja atuação no Tribunal de Disciplina seria potencialmente incompatível com a magistratura.

Os demais citados são Pablo Morán, Roberto Minguillón, Matías Mancini e Juan Pablo Rodríguez, ligados ao Tribunal de Ética. Uma denúncia não é sanção nem prova automática. O Conselho deve verificar cargos, duração e autorizações.

O argumento jurídico usa o artigo 9 do decreto-lei 1285/58, que limita atividades profissionais dos magistrados salvo autorização. A ACIJ afirma que nenhum pediu habilitação à Corte Suprema, ponto que precisa ser comprovado.

Sergio Fernández fica especialmente exposto porque o Tribunal de Disciplina processa casos, avalia provas, realiza audiências e emite decisões vinculantes. ACIJ diz que essas tarefas se assemelham à jurisdição. O Conselho deverá decidir se são incompatíveis.

O caso levanta questão maior: o limite entre participação social e função externa que afete independência, aparência de imparcialidade ou disponibilidade. Quanto mais vinculante a atividade, maior a necessidade de transparência.

A AFA administra estrutura disciplinar com impacto esportivo e econômico. Juízes podem oferecer garantia técnica, mas a presença também cria risco de conflito se atuarem em processos ligados a clubes, dirigentes ou contratos.

O Conselho precisa evitar tanto sanção por pressão quanto minimização por se tratar de esporte. A apuração deve analisar nomeações, declarações, decisões, eventuais remunerações e cruzamento com processos judiciais.

O próximo passo é decidir sobre a abertura da investigação. Sergio Fernández e os demais poderão se defender. O caso pode fixar um critério nacional sobre quais atividades externas são compatíveis com a magistratura.

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