Jorge Spíndola e a Asociación Argentina de Abogados Ambientalistas promoveram um ação coletiva de amparo ambiental perante a Justiça Federal contra o Estado Nacional, YPF e a Provincia del Chubut. A demanda solicita declarar nulo o Acta Acuerdo assinado em 26 de junho e ratificado por Ley XVII N° 166. Também pede que a Municipalidad de Comodoro Rivadavia seja citada como terceiro.
O convênio transferiu as concessões de El Tordillo, La Tapera, Puesto Quiroga, Escalante-El Trébol, Campamento Central-Cañadón Perdido e Manantiales Behr. Segundo a apresentação, a lei isenta a YPF de responsabilidade passada, presente e futura pelos passivos ambientais gerados durante mais de cem anos de exploração. Em troca, a empresa comprometeu USD 25.000.000, veículos e terrenos, enquanto a Província assumiu contingências futuras.
O recurso questiona, além disso, a inclusão de Restinga Alí. O cadastro oficial citado contabiliza 560 poços nessa zona marinha e mais de um terço não registra estado de abandono. Os demandantes afirmam que não houve uma auditoria específica nem um ato administrativo que justificasse a liberação de responsabilidade. Também objetam que o estudo geral foi encomendado e pago por YPF sem controle técnico provincial independente.
A ação incorpora argumentos de participação pública e saúde. Sustenta que o acordo foi assinado sem consulta cidadã prévia e menciona poços inativos ou mal selados dentro do perímetro urbano, alguns sob residências. Em Comodoro registram-se 6.000 poços: cerca de 3.700 catalogados como abandonados e 1.700 como inativos. A demanda vincula essa situação a possíveis exposições a benzeno, tolueno e xileno.
Os autores estimam que apenas o selamento definitivo de poços urbanos poderia custar entre USD 240 milhões e USD 740 milhões. Como comparação, citam o acordo de YPF com Santa Cruz, que contemplou USD 335 milhões e um plano obrigatório de remediação. Também solicitam distribuir a responsabilidade patrimonial: ao Estado Nacional pelos passivos anteriores a 31 de dezembro de 1990 e ao YPF pelos posteriores.
Como medida cautelar, pediram suspender o acordo e a lei, impedir a cessão de concessões a empresas terceiras e proibir operações de selagem ou abandono sem aviso prévio à parte autora. Nenhuma dessas medidas havia sido concedida ao apresentar a denúncia. O próximo passo será a decisão da Justiça Federal sobre a medida cautelar e depois sobre o mérito; por enquanto, o convênio continua questionado, mas não foi anulado judicialmente.