O Superior Tribunal de Justiça de Río Negro encerrou por questão processual a ação contra a Lei 5755 e seu Decreto regulamentar 226/25, sem decidir sobre a constitucionalidade da consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas. Os cinco juízes acolheram por unanimidade a exceção provincial de falta de legitimidade ativa e rejeitaram a demanda da Coordenadoria do Parlamento Mapuche Tehuelche.
A ação havia sido iniciada em 26 de dezembro de 2025 por Carlos Hugo Aranea e Mirta Graciela Ñancunao, werken ou porta-vozes da Coordenadoria. Eles sustentaram que as normas foram editadas sem participação adequada das comunidades e que o procedimento contrariava a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, a Constituição Nacional e a Constituição de Río Negro. O pedido buscava invalidar o marco legal da consulta.
A Procuradoria do Estado respondeu em maio por Luciano Minetti Kern e Ignacio Racca. Sua defesa não se concentrou primeiro na validade da lei, mas na possibilidade de a Coordenadoria litigar daquela maneira. Alegou que a simples sanção de uma norma não configurava caso, controvérsia ou direito concreto afetado, pois a demanda não identificava projeto ou medida estatal específica com impacto sobre determinada comunidade.
O STJ adotou o argumento e definiu que uma ação de inconstitucionalidade não pode ser apresentada de forma abstrata. O autor deve demonstrar dano real e direto, já ocorrido ou iminente, e não possibilidade futura. Os juízes descreveram a Lei 5755 como instrumental: ela estabelece o procedimento ativado quando o Estado promove decisão capaz de afetar uma comunidade, mas não dispõe por si sobre territórios ou recursos naturais.
O segundo fundamento tratou da via judicial escolhida. A Coordenadoria invocou o precedente Halabi da Corte Suprema, que ampliou a legitimidade em processos sobre direitos coletivos. O tribunal respondeu que o critério não cabia porque o expediente era uma ação de inconstitucionalidade, não um processo coletivo. Meses antes, usara o mesmo raciocínio para retirar da causa a Associação Argentina de Advogados Ambientalistas.
A decisão não seguiu a Procuradoria-Geral. Seu chefe interino, Fabricio Brogna López, recomendara rejeitar a objeção provincial e permitir a continuidade. Já a sentença assinada por María Cecilia Criado, Sergio Ceci, Sergio Barotto, Liliana Piccinini e Ricardo Apcarian distinguiu a representatividade política da Coordenadoria, que não questionou, de sua habilitação processual para apresentar esse tipo de demanda abstrata.
O resultado mantém a Lei 5755 vigente e encerra a ação sem responder ao questionamento de mérito dos porta-vozes mapuche-tehuelche. A decisão também não afirma que a consulta seja constitucional: estabelece que o tema não podia ser resolvido por essa ação e sem dano concreto identificado. A diferença é decisiva, pois o julgamento define quem pode litigar e em quais condições, mas deixa sem exame a validade substantiva da norma.