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San Luis aproxima sua reforma constitucional de uma agenda federal, digital e eleitoral

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As comissões constitucionais das duas câmaras analisaram uma cláusula federal, direitos diante de algoritmos e inteligência artificial, acordos internacionais e segundo turno. O projeto também limitaria a futura Convenção aos assuntos expressamente habilitados por lei.

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A Legislatura de San Luis avançou na definição dos assuntos que poderão integrar uma reforma parcial da Constituição provincial. As comissões de Assuntos Constitucionais do Senado e da Câmara dos Deputados voltaram a se reunir em conjunto para estudar o projeto que deve declarar a necessidade da reforma. O vice-governador e presidente do Senado, Ricardo Endeiza, conduziu o encontro com o constitucionalista Cristian Altavilla, o diretor-geral de Enlace Parlamentar, José Giraudo, e legisladores das duas casas.

Um dos eixos propõe incorporar uma cláusula federal que reafirme a autonomia de San Luis em sintonia com a reforma da Constituição Nacional de 1994. A discussão inclui o fortalecimento das competências próprias da província, sua participação no desenho de políticas federais e sua posição em um eventual debate sobre um novo regime de coparticipação. O objetivo é deixar essas atribuições expressas no texto constitucional local.

A atualização também entra no terreno tecnológico. Os parlamentares analisaram direitos ligados à identidade digital, à proteção de dados pessoais diante do uso de algoritmos, ao acesso universal à conectividade e às garantias de Habeas Data. Soma-se o acesso à informação pública como parte de um governo aberto e transparente, enquanto a inteligência artificial aparece como uma realidade que o texto vigente não contempla de forma específica.

Outro capítulo em estudo regularia as relações intergovernamentais e internacionais. A proposta busca autorizar San Luis a celebrar acordos diretos de investimento e cooperação com outros níveis do Estado e com atores estrangeiros, dentro das atribuições reconhecidas pela Constituição Nacional. Essa definição uniria a autonomia provincial a ferramentas para administrar acordos além de sua gestão imediata.

A reforma também poderá alterar a eleição do Poder Executivo. A reunião tratou da incorporação de um segundo turno para governador e vice-governador, apresentado como instrumento destinado a reforçar a legitimidade popular da chapa vencedora. Sua eventual inclusão introduziria uma nova regra eleitoral provincial e teria de ser expressamente habilitada antes de uma Convenção poder debatê-la.

Esse limite é parte central do desenho institucional analisado. A futura Convenção Constituinte não receberia autorização aberta para revisar toda a Constituição: só poderia intervir nos temas expressamente enumerados pela lei que declarar a necessidade da reforma. Mesmo dentro dessa pauta, manteria a faculdade de conservar sem mudanças as disposições consideradas adequadas, de modo que a habilitação legislativa não implica alteração automática.

O processo ainda permanece na etapa parlamentar. A reunião organizou conteúdos sobre federalismo, direitos digitais, cooperação, sistema eleitoral e alcance da Convenção, mas não constituiu nem convocou o órgão reformador. O passo seguinte cabe às duas câmaras: continuar a análise e decidir a declaração de necessidade com uma pauta precisa. Só depois poderá começar a etapa constituinte encarregada de definir quais propostas entrarão efetivamente na Constituição de San Luis.

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