Formosa Política

Parola defendeu Insfrán e comparou a intervenção judicial com proscrições

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A deputada afirmou que a oposição busca excluir o governador por meio de decisões judiciais e afirmou que ele não anunciou outra candidatura. O Supremo Tribunal Federal apenas se declarou competente e deu 60 dias a Formosa para responder; ainda não decidiu sobre a validade da cláusula questionada.

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A deputada nacional Graciela Parola defendeu Gildo Insfrán diante do novo processo aberto no Supremo Tribunal Federal e acusou a oposição de tentar afastá-lo por meio de decisões judiciais. A legisladora afirmou que seus adversários têm medo do governador e comparou a intervenção dos tribunais com as proscrições impostas por governos de fato.

O processo, no entanto, ainda não tem uma decisão sobre o mérito. No 20 de agosto, o Tribunal declarou-se competente para analisar a ação contra a cláusula transitória quarta da Constituição provincial e determinou que Formosa responda em um prazo de 60 dias. Essa resolução inicia o trâmite e não determina se Insfrán pode ou não competir em 2027.

O conflito tem como antecedente a decisão de dezembro de 2024 que declarou inconstitucional o antigo artigo 132, que autorizava a reeleição indefinida. A reforma provincial posterior limitou o governador e o vice-governador a uma única reeleição consecutiva, mas estabeleceu que o mandato vigente no momento da reforma deve ser considerado como o primeiro do novo regime.

Insfrán governa Formosa desde dezembro de 1995 e atravessa seu oitavo mandato consecutivo. A disposição questionada poderia permitir que ele se apresentasse para o período 2027-2031, interpretação que a Confederación Frente Amplio Formoseño considera contrária ao princípio republicano. Parola afirmou que o governador nunca manifestou que buscasse outra candidatura e qualificou essa hipótese como uma especulação da oposição.

A deputada também desafiou seus adversários a competir nas urnas. Sua comparação entre o controle judicial e as proibições militares constitui uma avaliação política, não uma descrição da situação institucional: o Tribunal age dentro de uma causa constitucional, com aviso à província e oportunidade de defesa. Os juízes não escolhem o próximo governador nem designam candidatos alternativos.

A questão pendente é se a cláusula transitória pode contar o oitavo mandato como o primeiro sem contrariar a sentença anterior e as exigências republicanas da Constitución Nacional. O Tribunal deverá resolver esse ponto depois de ouvir as partes. Até então não há inelegibilidade, habilitação definitiva nem candidatura proclamada; qualquer conclusão em um sentido ou outro anteciparia uma sentença que ainda não existe.

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