O Conselho Deliberativo de El Chaltén aprovou um projeto para que um lote fiscal ocupado pela secretaria municipal de Obras Públicas, Leticia Forto, volte para o Executivo e seja incluído no Banco Municipal de Terras. O terreno tem 800 metros quadrados e é identificado como Lote 4 da Quadra 10, Circunscrição III. A decisão foi adotada por três votos a favor e dois contra.
Ignacio Moreno Hueyo, Elizabeth Romanelli e Heber Zella apoiaram um parecer que havia ficado em minoria durante o trabalho das comissões. Carlos Ticó e Estefanía Leyes votaram contra. O destino previsto é que o terreno possa ser adjudicado ao vizinho correspondente de acordo com a lista de méritos, uma vez concluídos os procedimentos administrativos para aplicar a lei.
Moreno Hueyo vinha promovendo apresentações sobre o caso e afirmou que existiam irregularidades administrativas e éticas. Declarou que a documentação oficial mostra que o Consejo Agrario Provincial havia cancelado a parcela e que, apesar disso, Forto manteve a ocupação. A funcionária integra o Governo municipal desde 2020; os questionamentos formulados pelo vereador são alegações políticas e administrativas que devem ser avaliadas nos procedimentos correspondentes.
Segundo a documentação citada pelo edil, o Acordo 98 de Consejo Agrario Provincial anulou em 2019 a titularidade que tinha Emanuel Montenegro, então companheiro de Forto. A causa indicada foi a falta de pagamento e de melhorias. A partir desse antecedente, o impulsionador da medida considera que o terreno recuperou seu caráter fiscal e não existe uma adjudicação formal vigente em favor da funcionária.
O vereador afirmou que o caso levanta questões sobre conflito de interesses porque a ocupante tem responsabilidades na área que administra o solo urbano. Ele também questionou a resposta do Executivo e advertiu que um critério desigual em relação às ocupações enfraquece a autoridade estatal. Essas expressões representam sua posição; a votação não constitui por si só uma sanção penal nem comprova responsabilidade criminal.
A ordenança eleva a reivindicação acima de pedidos e recomendações anteriores, mas deve completar o procedimento correspondente para entrar em vigor e ser executada. O resultado confirmado é a decisão do Conselho de recuperar e incorporar a parcela ao Banco Municipal de Terras. A seguir, estão a atuação do Executivo, a regularização registral e a eventual adjudicação conforme a ordem municipal.