A mesa de diálogo convocada pelo Ministerio de Derechos Humanos de Misiones não resolveu o conflito territorial entre a comunidade mbya guarani Puente Quemado II e Alfredo Roberto Ruff, titular registral do Lote 78 do paraje Cañafístula, em Garuhapé. A reunião permitiu expor posições, necessidades e antecedentes, mas não produziu uma aproximação entre as partes.
Participaram três intérpretes, os advogados de ambos os setores, organizações sociais, funcionários provinciais e municipais e vizinhos. O cacique Santiago Ramos falou em nome da comunidade, enquanto Ruff apresentou sua perspectiva sobre a origem e a situação atual da disputa. A presença de intérpretes buscou garantir que cada parte pudesse intervir na instância.
A ata estabeleceu que a participação não implica renúncia, desistência nem modificação das ações judiciais existentes. Também não altera os direitos territoriais invocados pela comunidade ou pelo titular registral. Essa precisão limita o alcance da mesa: foi um canal de conversa, não uma decisão judicial nem um acordo com efeitos definitivos sobre o lote.
Ficou aberta a possibilidade de realizar uma nova reunião se alguma das partes considerar útil continuar a troca. Se não for solicitada outra instância, o conflito seguirá pelos caminhos judiciais correspondentes dentro das ações em andamento. Portanto, a ausência de acordo não encerra o processo nem define a posse ou a titularidade discutida.
Puente Quemado II integra o grupo de 50 comunidades guaranis com pasta técnica do levantamento territorial previsto pela Lei 26.160 e com aval do INAI. Em julho, o juiz de Instrução de Jardín América, Roberto Senna, ordenou a desocupação de várias famílias de um setor levantado dentro do Lote 78. O procedimento foi executado em 28 de julho.
Após a desocupação, a representação legal da comunidade apresentou um recurso de reposição para que o mesmo juiz revisasse, modificasse ou anulasse a decisão. Várias famílias retornaram de forma pacífica ao setor, enquanto Ruff pediu a restauração da situação posterior ao primeiro procedimento e manteve a exploração produtiva. Esses pedidos continuam confrontados e deverão ser resolvidos por outro diálogo ou por decisão judicial.