Um projeto apresentado na Legislatura de la Ciudad de Buenos Aires propõe endurecer as sanções contra o uso indevido do sistema público de emergências. A iniciativa aponta especialmente para chamadas, denúncias ou alertas falsas reiteradas que provoquem o deslocamento desnecessário de policiais, ambulâncias, bombeiros ou outros recursos. O texto ainda deve passar pelo tratamento legislativo.
O expediente 2496-D-2026, apresentado pela legisladora Sandra Mónica Rey, propõe modificar o artigo 81 do Código Contravencional. Para uma comunicação falsa sem motivo que gere uma mobilização desnecessária, prevê multas entre 500 e 1.900 unidades fixas ou, como alternativa, entre 5 e 15 dias de trabalhos de utilidade pública.
A proposta estabelece uma escala mais severa quando a conduta se repete. Se uma pessoa fizer três ou mais chamadas sem motivo, a sanção pode chegar a entre 2.000 e 5.000 unidades fixas, somar trabalhos de utilidade pública de 10 a 30 dias e aplicar prisão de 10 a 30 dias. Para quem obstruir intencionalmente o serviço, contempla multas de 450 a 2.500 unidades fixas e prisão de 2 a 10 dias.
O projeto incorpora agravantes vinculados ao propósito e ao efeito da manobra. As penas poderiam ser elevadas até o máximo legal se os alertas forem usados para assediar, intimidar ou perseguir uma pessoa; se forem dirigidos de forma reiterada a uma residência; ou se tiverem como objetivo prejudicar um comércio, uma empresa, uma escola, uma organização social ou uma dependência pública.
Também se considera agravante que a denúncia produza o deslocamento efetivo dos organismos ou afete de forma comprovável a capacidade de resposta do sistema. Mediante um novo artigo 81 bis, a autoridade competente deveria remeter os casos com padrões reiterados ao Ministerio Público Fiscal para determinar se, além de uma contravenção, pode existir um crime ou outra infração e estabelecer responsabilidades.
A autoridade de aplicação teria que implementar mecanismos de análise e detecção respeitando as garantias constitucionais e as normas de proteção de dados pessoais. O fundamento é evitar que recursos limitados sejam afastados de emergências reais. Por enquanto, as escalas de multas, trabalhos e prisão são disposições propostas: não estão vigentes e dependerão da discussão e aprovação da Legislatura portenha.