A investigação sobre a divulgação de parte do prontuário funcional e de um recibo de salário do governador de Río Negro, Alberto Weretilneck, foi arquivada por uma definição processual. O juiz Adrián Dvorzak entendeu que o caso deveria tramitar como ação privada promovida pela pessoa afetada, e não como persecução penal pública iniciada de ofício.
A decisão também alcançou o recurso apresentado pela promotora Yanina Estela Passarelli. Dvorzak o declarou formalmente inadmissível, de modo que a apelação não abriu uma revisão do mérito. O arquivamento se baseia, portanto, na via jurídica utilizada e não em uma conclusão sobre a existência do acesso informático denunciado.
O episódio veio a público no fim de junho, quando documentos vinculados ao prontuário do governador apareceram dentro da sede do governo. Entre o material havia um comprovante de pagamento, o que motivou investigação administrativa e denúncia sobre suposto acesso não autorizado a sistemas com dados pessoais.
A empresa estatal Altec identificou um computador ligado à consulta e retirou o equipamento para análise. O governo provincial apontou então um agente público como possível responsável, mas manteve sua identidade sob sigilo por razões legais. A suspeita inicial não se transformou em declaração judicial de culpa.
A denúncia mencionou os artigos 153 bis e 157 bis do Código Penal, relacionados ao acesso ilegítimo a sistemas e ao uso indevido de dados pessoais. Também se avaliou a possível aplicação do artigo 260, sobre peculato. Nenhum desses enquadramentos chegou a ser decidido em sentença sobre os fatos.
A ordem de arquivamento não estabeleceu se os documentos foram obtidos por invasão técnica, credenciais válidas ou outro mecanismo. Tampouco definiu quem realizou a consulta, quem divulgou o material ou se houve dano ao governador com relevância penal.
Durante a repercussão pública, versões relacionaram o computador retirado a outra investigação envolvendo a Associação do Futebol Argentino. Informações posteriores descartaram essa ligação, que não integra a decisão responsável pelo encerramento do processo.
Uma eventual reabertura dependeria de Weretilneck, na condição de pessoa afetada, promover a ação considerada necessária pelo juiz. Até lá, o processo permanece arquivado sem responsável declarado, por isso o resultado é um encerramento processual, não uma absolvição nem confirmação das acusações iniciais.