O tribunal especializado em delitos econômicos do Paraguai condenou Edgardo Kueider e Iara Guinsel a dois anos de prisão suspensa por tentativa de contrabando. O caso começou em dezembro de 2024, quando tentaram entrar de Foz do Iguaçu em Ciudad del Este com US$ 200 mil não declarados. O ex-representante de Entre Ríos anunciou que apelará da condenação estrangeira.
Matías Garcete Piris, integrante do tribunal com Adriana Planas e a presidente Elsa García, defendeu o processo como resposta baseada na lei e nas provas. Ele separou o impacto público da avaliação judicial e afirmou que a condição de legislador ou figura política não altera garantias. O caso deveria ser decidido com o mesmo padrão aplicado a qualquer pessoa.
A decisão foi unânime e saiu depois da última audiência, em 13 de julho. Os juízes disseram que a convicção foi construída durante o julgamento e que a conduta se enquadrou no artigo 336 do Código Aduaneiro, modificado pela Lei 6.417 de 2019, junto a disposições do Código Penal. Essa combinação sustentou a classificação de tentativa.
O principal debate foi se o transporte de cédulas pode constituir contrabando. A defesa afirmou que o delito se limita a mercadorias e que o dinheiro encontrado na Chevrolet Trailblazer não tinha essa condição. O tribunal dedicou extensa fundamentação ao ponto porque há poucos precedentes desenvolvidos: casos semelhantes costumam terminar em procedimentos abreviados antes do julgamento oral.
Garcete Piris disse que essa particularidade torna a sentença relevante sem transformá-la em jurisprudência consolidada. O julgamento público permitiu discutir o mérito e explicar por que o dinheiro não declarado ficou incluído no delito. Ele vinculou a interpretação à Lei 6.417, aprovada após recomendações do GAFI para esclarecer o tratamento jurídico do transporte transfronteiriço de dinheiro.
Kueider e Guinsel optaram por não depor, decisão que o tribunal não tomou como indício de culpa. O juiz explicou que o silêncio é um direito reconhecido pela Constituição e pelo processo penal paraguaios. O ex-senador falou apenas nas últimas palavras, etapa que permite um pedido final, mas não constitui depoimento formal nem prova.
A apelação deverá se concentrar na tese de que dinheiro não é mercadoria e no direito comparado que Kueider considera omitido. Até a revisão superior, permanece vigente a pena suspensa, baseada, segundo o tribunal, somente nas provas produzidas no julgamento. A próxima etapa definirá se a interpretação aplicada à passagem dos US$ 200 mil será mantida ou corrigida.