O Governo de San Juan e Vicuña assinaram um acordo que prevê uma contribuição antecipada de US$250 milhões para financiar infraestrutura provincial vários anos antes do início da produção de mineração. O acordo foi anunciado pelo governador Marcelo Orrego junto a autoridades da empresa. Para adquirir plena vigência, deverá ser enviado à Câmara dos Deputados e obter ratificação legislativa.
O montante foi definido como fixo, não reembolsável e não compensável. Será destinado exclusivamente a infraestrutura viária, hídrica e de saneamento, com potencial impacto sobre atividades agroindustriais, energéticas e turísticas, além da mineração. A administração e execução caberão ao Estado provincial, segundo seus mecanismos de contratação pública.
O convênio cria também um fundo fiduciário de infraestrutura pública financiado com uma contribuição equivalente a 1,5% do valor bruto de faturamento do projeto uma vez que entre em operação. Esse fluxo é futuro e depende do início produtivo. O esquema mantém, além disso, royalties de mineração de 3% sobre o valor bruto de faturamento desde o início formal da exploração.
Vicuña comprometeu-se a financiar por conta própria obras diretamente vinculadas à operação, entre elas uma linha elétrica e o Corredor Norte, trecho viário que ligará Angualasto ao empreendimento. Essas obrigações são distintas da contribuição antecipada de US$250 milhões e do fundo fiduciário de 1,5%; não devem ser somadas como um único desembolso nem seus destinos devem ser confundidos.
O entendimento contempla encerrar uma controvérsia administrativa iniciada em 2022 pela Declaración de Impacto Ambiental. As partes apresentam esse encerramento como um elemento de previsibilidade para o projeto. A negociação se estendeu por mais de um ano e meio e incluiu reuniões em San Juan, Buenos Aires, Santiago do Chile, Vancouver, Nova York e a convenção PDAC.
O próximo passo será o tratamento legislativo e, se o convênio for ratificado, a implementação da contribuição e das obras. Até então, a assinatura representa um acordo sujeito à aprovação, não fundos já executados. Seu caráter antecipado modifica a relação temporal entre projeto e infraestrutura, mas o controle público deverá verificar destino, contratação, auditoria e cumprimento de cada obrigação separada. A ratificação definirá se o esquema acordado se torna uma obrigação exigível.