A Secretaria de Fazenda de Rosario estimou que as compras mensais de gasolina e diesel realizadas na cidade geram cerca de ARS 13.500 milhões pelo Impuesto a los Combustibles Líquidos. O tributo é nacional, é cobrado como um valor fixo por litro e tem uma destinação vinculada à infraestrutura e manutenção de rodovias por meio do Sistema Vial Integrado.
O cálculo municipal desagregou cerca de ARS 6.400 milhões correspondentes à gasolina comum, ARS 3.230 milhões à gasolina premium, ARS 2.176 milhões ao diesel grau três e ARS 1.830 milhões ao diesel grau dois. Em agosto de 2026, o componente fixo informado era de ARS 387,7 por litro de gasolina e ARS 294,1 por litro de diesel. A cidade conta com cerca de cem postos de combustíveis autorizados.
O relatório transformou a arrecadação mensal em exemplos de investimento urbano. Com um valor equivalente, poderiam ser realizados 113.000 metros quadrados de tapa-buracos, pavimentar 60 quarteirões ou construir 150.000 metros quadrados de calçadas. Também seria suficiente para comprar 43 ônibus, 3.900 contêineres ou 246 caminhonetes destinadas a tarefas de controle.
Outras comparações incluíram mais de um mês de higiene urbana, nove meses de disposição final de resíduos ou de iluminação pública, 70.000 lâmpadas de LED e dois anos e meio de manutenção do sistema de semáforos. Esses equivalentes buscam mostrar a escala da contribuição, mas são cenários hipotéticos: não constituem obras orçadas nem compras autorizadas.
A estimativa acrescentou um segundo cenário. Se o imposto retornasse a Rosario com uma distribuição semelhante à coparticipação do IVA, a receita direta giraria em torno de ARS 1.300 milhões por mês. Essa quantia permitiria, por exemplo, seis quarteirões de pavimento, 11.300 metros quadrados de recapeamento, quatro ônibus coletivos ou 390 contêineres, de acordo com as equivalências elaboradas pelo município.
O argumento contrapõe a arrecadação originada na cidade com a falta de um retorno direto para a infraestrutura local. No entanto, os ARS 13.500 milhões representam uma estimativa de contribuição para o fundo nacional e não uma dívida automática exigível por Rosario. Qualquer alteração na distribuição requer uma decisão normativa ou orçamentária nacional; os cálculos municipais não modificam por si só o regime vigente.