Dois projetos apresentados na Legislatura de Buenos Aires questionaram a licitação através da qual o Governo da Cidade busca conceder uma cripta do Cementerio de la Recoleta por cinco anos. As iniciativas focam na habilitação de atividades comerciais e turísticas dentro do local, sua compatibilidade com a normativa funerária e a proteção patrimonial do lugar.
O expediente 2482-D-2026, impulsionado por Manuela Thourte junto com Guillermo Suárez, propõe que a Legislatura manifeste preocupação pelo procedimento. O expediente 2487-D-2026, apresentado por Bárbara Rossen com Francisco Caporiccio e Claudia Neira, solicita informações ao Poder Executivo sobre os antecedentes, critérios e órgãos que intervieram na decisão de oferecer o espaço.
A licitação foi convocada pela Disposição 278/DGCOYP/26 e publicada em 7 de agosto. Abrange uma superfície aproximada de 24,55 metros quadrados na Seção 17, Quadro 201, Sepulturas 1 a 12. A abertura das propostas está prevista para 9 de setembro às 11. O valor base foi fixado em ARS 1,6 milhão mensais e o turismo noturno somaria uma participação mínima de 20% dos rendimentos brutos.
O edital admite uma loja de publicações e objetos comemorativos, venda para levar de alimentos e bebidas simples, e visitas noturnas de caráter cultural, educativo ou recreativo. Um dos questionamentos centrais surge do artigo 22 da Lei 4977, que proíbe atividades comerciais dentro dos cemitérios portenhos. O pedido de informações exige que o Executivo explique a interpretação jurídica utilizada para avançar.
Os autores também destacaram que o cemitério integra a Área de Proteção Histórica APH14 Âmbito Recoleta e que o terreno possui proteção integral. Lembraram que a propriedade contém umas 4.500 criptas e mais de 90 sepulturas declaradas Monumentos Históricos Nacional. À conservação material, agregaram o respeito pela sua função como lugar de sepultamento e luto.
O futuro concessionário teria 30 dias úteis a partir da posse para apresentar o plano definitivo de obra, adequação e melhorias e tramitar as autorizações correspondentes. Por enquanto, a concessão não está adjudicada e os projetos legislativos não suspendem automaticamente a licitação. Seu tratamento determinará se o Executivo deve ampliar formalmente as explicações antes da abertura das ofertas.