Santa Cruz Política

Um decreto sobre terras protegidas gera pedidos de informação e revisão legal em Santa Cruz

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O Decreto 0915/2026 autorizou uma operação com terras privadas na Península de Magalhães. O governo provincial afirma que é uma venda entre particulares; críticos pedem o processo completo, a cadeia societária, licenças ambientais e análise da compatibilidade com normas provinciais e nacionais.

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A autorização de uma operação com terras privadas na Península de Magalhães abriu uma controvérsia ambiental e jurídica em Santa Cruz. O Decreto provincial 0915/2026 foi assinado em 1º de setembro e publicado de forma resumida no dia 22. A discussão vai além da propriedade: envolve restrições de área protegida, origem do comprador, antecedentes ambientais e informação pública disponível.

O presidente do Conselho Agrário Provincial, Hugo Garay, defendeu o Executivo dizendo que não são terras fiscais, mas uma venda entre particulares em uma área com muitas propriedades privadas. Essa é a posição oficial sobre a natureza patrimonial da operação. Ela não responde sozinha às questões regulatórias, pois uma propriedade privada pode continuar sujeita a limites ambientais, territoriais ou ligados a capitais estrangeiros.

Os críticos invocam o Decreto provincial 0994/17, que, segundo eles, restringe a transferência de áreas protegidas a estrangeiros. Também citam o artigo 10 da Lei Nacional 26.737 de Terras Rurais, pela proximidade do Lago Argentino, e exigências federais de zonas de segurança de fronteira. A aplicação e a vigência dessas normas devem ser definidas pelas autoridades competentes e, se houver litígio, pelos tribunais.

A publicação abreviada do Decreto 0915/2026 gerou pedidos pelos fundamentos técnicos, econômicos e ambientais. Os críticos dizem que o intervalo entre assinatura e publicação e a ausência do texto integral impedem a fiscalização. O governo pode responder divulgando o processo completo, os pareceres jurídicos e ambientais e as condições impostas às partes.

Os documentos citados nas objeções indicam que o processo CAP 495.894/23 começou em 2023, enquanto a compradora ASB Hospitality Calafate SAU foi criada em julho de 2026. Seu único acionista seria a ASB Hospitality LLC, registrada em Dubai. Criar uma filial local não é irregular por si só, mas a constituição recente torna relevante identificar beneficiários finais, solvência e garantias ambientais.

Outra questão é uma Declaração de Impacto Ambiental que teria sido aprovada em 2024 para um titular anterior, Lacustre del Sud S.A. Se projeto, operador ou condições mudaram, deve-se esclarecer se a declaração pode ser transferida, precisa ser atualizada ou exige nova avaliação. Também devem ser informados área atingida, uso autorizado e medidas de conservação.

Setores críticos levantaram suspeitas de corrupção e participação de pessoas ligadas ao poder provincial. Até agora, essas afirmações são denúncias e conjecturas políticas, não fatos comprovados por decisão judicial. Pedir investigação e transparência não permite atribuir responsabilidade penal sem provas. A divulgação da cadeia societária, contratos e decisões permitiria avaliar as acusações com documentos verificáveis.

Os próximos passos devem incluir a publicação integral do decreto, acesso ao processo, identificação dos beneficiários e confirmação das licenças ambientais e federais. A Legislatura, órgãos de controle e Justiça podem agir em suas competências. Até o fim das revisões, a operação deve ser apresentada como autorização controvertida sob exame, com defesa oficial baseada no caráter privado e dúvidas pendentes sobre legalidade, ambiente e transparência.

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