Tucumán Política

Câmara afastou Pagani e obrigou o grupo dirigente da UNT a refazer a chapa

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Por quatro votos a um, a Câmara Federal de Tucumán decidiu que o atual reitor não pode concorrer a reitor ou vice em 2026-2030. Mercedes Leal passou a liderar a chapa e o grupo de José Hugo Saab tem 48 horas para escolher o vice.

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A Câmara Federal de Apelações de Tucumán decidiu que Sergio Pagani não pode concorrer a reitor nem a vice-reitor da Universidade Nacional de Tucumán no período 2026-2030. O fallo foi adotado por quatro votos a um e reverteu a decisão de primeira instância que havia mantido sua candidatura. Pagani chega à disputa após ter sido vice-reitor entre 2018 e 2022 e reitor entre 2022 e 2026.

A resolução respondeu ao recurso da chapa opositora Miguel Ángel Cabrera-Virginia Sara Luz Abdala. O tribunal entendeu que o juiz Guillermo Díaz Martínez descumpriu uma cautelar da própria Câmara de 15 de maio, que ordenava à UNT não receber, tramitar ou credenciar chapas com candidatos a reitor que já tivessem cumprido dois mandatos consecutivos. A interpretação foi aplicada diretamente ao histórico de Pagani.

A maioria sustentou que o artigo 17 do Estatuto limita a reeleição de reitor e vice a uma única vez, isto é, dois mandatos consecutivos no total. Também ligou a regra ao artigo 190, que reconhece autoridades em segundo período e fixa o fim de suas funções em maio de 2026. Com essa leitura, o tribunal acolheu a ação declaratória e estabeleceu o impedimento para os dois cargos.

O juiz Mario Rodolfo Leal divergiu. Invocou a autonomia universitária e afirmou que a controvérsia era de direito transitório: se os mandatos cumpridos sob o Estatuto anterior deveriam ser contados após a reforma integral de 2024. Também observou que a Resolução 5370/26 da Junta Eleitoral, que habilitou Pagani, continuava válida por não ter sido impugnada pela via do artigo 32 da Lei de Educação Superior. A objeção não venceu, mas expõe tensão entre o fallo e o ato universitário.

A exclusão reorganiza a chapa governista. A vice-reitora Mercedes Leal passa a ser candidata a reitora e o grupo liderado por José Hugo Saab tem 48 horas para registrar um candidato a vice. O prazo se baseia no artigo 61 do Código Eleitoral Nacional, que prevê mudança na ordem quando sentença definitiva declara um candidato inelegível e permite registrar substituto.

Entre os nomes considerados estão Jorge Rospide, Susana del Valle Monserrat, María Inés Gómez e Mateo Martínez. O grupo havia dito que mantinha apoio de doze dos treze decanos com ou sem Pagani. Agora deverá escolher o novo integrante, formalizar a chapa e convocar a Assembleia Universitária remarcada. O fallo resolveu a elegibilidade do reitor atual, mas a eleição depende desses passos e da harmonização com a resolução da Junta.

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