Catamarca avança na transformação de Catamarca Minera y Energética, CAMYEN, de Sociedade do Estado para Sociedade Anônima Unipessoal. O projeto obteve meia sanção do Senado e segue para seu tratamento na Câmara dos Deputados. A modificação busca adequar a empresa ao marco nacional e esclarecer sua capacidade de vender, ceder, gravar ou dispor dos direitos minerais que administra.
A faculdade patrimonial é o núcleo da reforma. A nova CAMYEN SAU poderá ser titular de propriedades e direitos concedidos pela província ou adquiridos legitimamente, e dispor deles quando uma operação for benéfica. Embora a lei de criação já contivesse uma autorização, o Governo sustentou que as interpretações diversas limitaram seu uso e colocaram a estatal em desvantagem frente a empresas com maior liberdade contratual.
O Executivo comparou a mudança com regimes de outras províncias. Mencionou Impulsa Mendoza Sostenible, JEMSE em Jujuy, EMSE em La Rioja e REMSA em Salta, que podem transferir direitos ou se associar a terceiros. O objetivo declarado é ampliar as ferramentas de negociação para atrair capital e valorizar áreas de mineração; essa habilitação não significa que todas as propriedades serão vendidas nem que já exista um comprador.
A escala da carteira explica o alcance da discussão. CAMYEN administra mais de 450 propriedades vinculadas a cobre, ouro, lítio e outros recursos. Mais de 300 já possuem resolução de concessão para permissões de exploração ou minas, enquanto o restante segue em trâmite avançado. A preferência de titularidade sobre pedidos declarados vagos contribuiu para formar esse inventário.
A conversão também responde ao DNU 70/2023, que revogou a Ley Nacional 20.705 de Sociedades do Estado e determinou a transformação de empresas estatais em sociedades anônimas regidas pela Ley General de Sociedades. Como a Província será a única acionista, o Governo considera que a figura unipessoal reduz encargos burocráticos sem modificar a propriedade pública da companhia.
O projeto adiciona um portal de transparência ativa. Devem ser publicados o inventário de propriedades, os contratos vigentes de cessão, transferência ou associação e os demonstrativos contábeis aprovados. O próximo passo será a votação na Câmara dos Deputados e, se for o caso, a implementação societária. Até a conclusão desse processo, CAMYEN não deve se apresentar como uma SAU já operativa nem a reforma como autorização executada para uma venda específica.