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Argentina adere ao Consenso de Genebra sem alterar a legislação vigente

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O chanceler Pablo Quirno assinou a adesão a uma declaração internacional que nega a existência de um direito internacional ao aborto e afirma a soberania sanitária dos Estados. O documento não é vinculante e a adesão, por si só, não modifica a Lei 27.610.

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Argentina se incorporou ao Consenso de Genebra sobre a Promoção da Saúde da Mulher e Fortalecimento da Família. A adesão foi assinada pelo chanceler Pablo Quirno, com a participação do embaixador estadunidense em Buenos Aires, Peter Lamelas, e de Bethany Kozma, funcionária do Escritório de Assuntos Globais do Departamento de Saúde e Serviços Humanos de Estados Unidos.

Quirno apresentou a decisão como uma ferramenta para defender a vida humana, fortalecer a família e preservar a soberania dos países ao definir políticas públicas. Embora em sua exposição não tenha mencionado expressamente o aborto, a declaração sustenta que não existe um direito internacional a essa prática e afirma que não deve ser promovido como método de planejamento familiar.

O Consenso de Genebra foi criado em 2020 durante a primeira administração de Donald Trump. Reúne mais de 40 países e promove a coordenação de posições em organismos multilaterais. Não constitui um tratado internacional nem gera obrigações jurídicas vinculantes: cada Estado mantém a faculdade de elaborar suas leis e estabelecer sua política sanitária dentro de seu ordenamento interno.

Estados Unidos havia abandonado o mecanismo durante a presidência de Joe Biden. Com o retorno de Trump, Washington voltou a integrá-lo e assumiu a secretaria que exercia Hungría. A incorporação argentina se inscreve também na aproximação diplomática entre os governos de Javier Milei e Trump, que expressaram coincidências em política externa e em debates vinculados a gênero e cultura.

A assinatura não modifica, por si só, a legislação argentina. A Lei 27.610, vigente desde janeiro de 2021, permite a interrupção voluntária da gravidez até o fim da 14ª semana, inclusive, e garante o acesso no sistema de saúde. O governo não anunciou projeto para revogá-la nem mudanças imediatas nos procedimentos previstos pela norma.

A adesão sim incorpora o país a uma plataforma política internacional contrária ao reconhecimento do aborto como direito. Pode influenciar posições diplomáticas e reabrir o debate interno, mas qualquer alteração do regime vigente exigiria decisões nacionais posteriores e acordos legislativos que não foram informados. O alcance confirmado é declarativo e político; não supõe uma reforma automática da lei argentina.

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